• Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
No Result
View All Result
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
No Result
View All Result
revistamotos.pt
No Result
View All Result

Será que sabe tudo sobre prescrição de multas de trânsito?

Redação by Redação
3 Maio, 2025
in Notícias
0
ADVERTISEMENT

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito prescrevem no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.
Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:

Artigo 188.º – Prescrição do procedimento
1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

)

Tags: destaqueMultas e CoimasPrescrição de multasRevista Motos

RELACIONADOS

Triumph Portugal prolonga campanha de financiamento
Motomais

Triumph Portugal prolonga campanha de financiamento

A Triumph Portugal prolongou a sua campanha de financiamento 0% juros e 0€ de entrada até ao próximo dia...

by Fernando Neto
6 Novembro, 2026
Ducati e LEGO juntas com o novo conjunto LEGO® Technic™
Motomais

Ducati e LEGO juntas com o novo conjunto LEGO® Technic™

A Ducati e o LEGO Group expandem a sua colaboração com um novo conjunto LEGO® Technic™ dedicado à Desmo450...

by Fernando Neto
6 Novembro, 2026
EICMA: BSA ataca 2027 com três novas motos de 350 c – Thunderbolt, Bobber e Scrambler
Notícias

EICMA: BSA ataca 2027 com três novas motos de 350 c – Thunderbolt, Bobber e Scrambler

BSA revela três novas motos de 350 cc na EICMA 2026 e prepara regresso em força em 2027 A...

by Redação
6 Novembro, 2026
Gaerne Urban – Botas práticas para o dia a dia
Equipamentos

Gaerne Urban – Botas práticas para o dia a dia

As novas botas Gaerne Urban pretendem oferecer proteção, conforto e estilo para todos os dias.
 A linha Urban foi...

by Fernando Neto
6 Novembro, 2026
Next Post
Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas

Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

No Result
View All Result
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt