fbpx
  • Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
Sem resultados
Ver todos os resultados

Será que sabe tudo sobre prescrição de multas de trânsito?

Redação Por Redação
3 Maio, 2025
em Notícias
0
ADVERTISEMENT
Share on FacebookShare on Twitter

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito prescrevem no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.
Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:

Artigo 188.º – Prescrição do procedimento
1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

)

Tags: destaqueMultas e CoimasPrescrição de multasRevista Motos

RELACIONADOS

História – a britânica BSA – Uma segunda vida
Notícias

História – a britânica BSA – Uma segunda vida

A britânica BSA é mais uma das marcas históricas europeias  que desapareceram do mapa mas têm agora a oportunidade...

Por Redação
30 Junho, 2025
CYCLONE tem gama completa para “atacar” mercado ibérico
Notícias

CYCLONE tem gama completa para “atacar” mercado ibérico

De acordo com o Grupo Multimoto, representante oficial da marca em Portugal, a CYCLONE é “um dos projetos mais...

Por Redação
28 Junho, 2025
Ducati lança acessórios originais para a Multistrada V2 e XDiavel V4
Notícias

Ducati lança acessórios originais para a Multistrada V2 e XDiavel V4

O apelo do horizonte e a sede de aventura vivem no coração de cada motociclista. A Ducati, que tem...

Por Redação
27 Junho, 2025
Esta é a nova Aprilia RS 125 Replica
Notícias

Esta é a nova Aprilia RS 125 Replica

A nova gama de pequenas motos desportivas Aprilia 125 é reforçada com a chegada da nova Aprilia RS 125...

Por Redação
26 Junho, 2025
Próximo Post
Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas

Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt