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Será que posso ser multado por circular na via do meio ou da esquerda em auto-estrada?

Redação Por Redação
4 Maio, 2025
em Crónicas
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Circular na via do meio ou da esquerda em Auto Estrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 146º, h),  147º, nº 2 e nº 3, e do art. 13º, nº 3, todos do código da Estrada.

O MULTASECOIMAS explica que, o que está em causa é a violação da obrigação de circular na via mais à direita possível em AE. É normal ver muitos condutores, principalmente quando há pouco trânsito, a circular na faixa do meio da AE, ou mesmo a circularem na via da esquerda sem que seja para o efeito de ultrapassagem.

Leia também: Será que sabe tudo sobre a prescrição de multas de trânsito

Ora, tal conduta é considerada uma infração muito grave ao Código da Estrada

O MULTASECOIMAS explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima-60 a 300 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)- 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

auto-estrada
Tags: destaqueMultas e CoimasRevista Motos

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