fbpx
  • Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
Sem resultados
Ver todos os resultados

Sabe quanto tempo levam as multas a prescrever?

Redação Por Redação
24 Julho, 2024
em Notícias
0
ADVERTISEMENT
Share on FacebookShare on Twitter

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito acontece no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.

Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:
Artigo 188.º – Prescrição do procedimento

1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.
O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Tags: Multas e CoimasPerscrever

RELACIONADOS

Nova Yamaha TRACER 7 e TRACER 7 GT já disponíveis
Notícias

Nova Yamaha TRACER 7 e TRACER 7 GT já disponíveis

A Yamaha TRACER 7 e a TRACER 7 GT 2025 estão prontas para redefinir o segmento de Sport Touring...

Por Redação
12 Maio, 2025
Festa do 1.º Portugal de Lés-a-Lés Classic começou em Bragança
Evento

Festa do 1.º Portugal de Lés-a-Lés Classic começou em Bragança

Novidade absoluta no mundo das duas rodas, o Portugal de Lés-a-Lés Classic reuniu em Bragança mais de uma centena...

Por Redação
10 Maio, 2025
Triumph Motorcycle Portugal lança Tiger Sport 660 Full Extras
Notícias

Triumph Motorcycle Portugal lança Tiger Sport 660 Full Extras

A Triumph Tiger Sport 660 Full Extras representa uma proposta de excelência para todos os que procuram uma moto...

Por Redação
9 Maio, 2025
Salvador Caetano passará a deter participação no Grupo Multimoto
Notícias

Salvador Caetano passará a deter participação no Grupo Multimoto

35 anos de dedicação e de crescimento sustentado no setor do Motociclismo, consolidando fortes relações e resultados no mercado...

Por Redação
9 Maio, 2025
Próximo Post
DosMares Portugal e Espanha 2024: Inscrições abertas

DosMares Portugal e Espanha 2024: Inscrições abertas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt