• Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
Sem resultados
Ver todos os resultados

Sabe quanto tempo levam as multas a prescrever?

Redação Por Redação
24 Julho, 2024
em Notícias
0
ADVERTISEMENT
Share on FacebookShare on Twitter

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito acontece no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.

Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:
Artigo 188.º – Prescrição do procedimento

1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.
O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Tags: Multas e CoimasPerscrever

RELACIONADOS

Nacional de Motocross vai à Lustosa
Competição

Nacional de Motocross vai à Lustosa

O Campeonato Nacional de Motocross prossegue com a sua 4ª jornada já no próximo domingo em Lustosa, numa altura...

Por Fernando Neto
29 Maio, 2026
Rota do Campo de Tiro – Encontro com Espírito Aeronáutico
Motomais

Rota do Campo de Tiro – Encontro com Espírito Aeronáutico

Foi no passado dia 16 de maio que se realizou a 7.ª edição das Rotas Motociclísticas da Força Aérea,...

Por Fernando Neto
29 Maio, 2026
Airoh GP800 com classificação máxima nos testes SHARP
Equipamentos

Airoh GP800 com classificação máxima nos testes SHARP

O Airoh GP800 acaba de receber a classificação máxima de 5 estrelas nos exigentes testes do programa independente britânico...

Por Fernando Neto
29 Maio, 2026
Motocard chega ao Forum Montijo com conceito interessante
Equipamentos

Motocard chega ao Forum Montijo com conceito interessante

Depois do sucesso anterior, a Motocard chega ao forum Montijo com conceito único de loja-museu. A marca especializada em...

Por Fernando Neto
29 Maio, 2026
Próximo Post
DosMares Portugal e Espanha 2024: Inscrições abertas

DosMares Portugal e Espanha 2024: Inscrições abertas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt