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Sabe quais são as multas graves previstas no Código da Estrada

Redação by Redação
5 Julho, 2024
in Notícias
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O Código da Estrada prevê três tipos de infrações consoante a sua gravidade e respetivas sanções.

Existem 3 tipos de infrações: as LEVES, as GRAVES, e as MUITO GRAVES.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) vem enunciar as infrações MUITO GRAVES e as respetivas sanções previstas na lei, para um condutor ou empresa.

Por defeito, as infrações previstas no Código da Estrada são LEVES, querendo isto dizer que, relativamente às mesmas, apenas está em causa o pagamento de uma coima, sem que hajam quaisquer outras sanções acessórias previstas na sua punição.

No entanto, o Código da Estrada, no seu artigo 146º, prevê uma lista de infrações que são consideradas MUITO GRAVES, que se caracterizam pelas suas sanções acessórias, as quais acrescem à sanção da multa.

ATENÇÃO: uma das grandes diferenças entre as infrações graves e muito graves é que as infrações muito graves não há a possibilidade de pena suspensa, ou seja, mesmo que seja a primeira infração do condutor, se a mesma for muito grave, a pena é sempre efetiva.

Nas infrações muito graves as sanções acessórias que acrescem à multa são:

  • Inibição de conduzir – 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 a 5 pontos na carta de condução.

Perda de 2 pontos na carta

Ou seja, o pagamento da coima, não evita estas sanções acessórias, nas infrações muito graves.

De forma simplificada e sumarizada, as infrações muito graves mais comumente praticadas em Portugal, são as seguintes:

  1. Condução em excesso de velocidade.
  2. Condução sob o efeito do álcool.
  3. O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito (DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARAGEM).
  4. O desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito (SEMÁFORO VERMELHO).
  5. O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas (STOP).
  6. A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado (TRAÇO CONTÍNUO).
  7. A utilização, em autoestradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas.
  8. A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento.
  9. A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o infrator é titular não confere habilitação.

A coima é variável consoante a infração em causa.

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Tags: Multas e Coimas

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