fbpx
  • Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
Sem resultados
Ver todos os resultados

Será que sabe tudo sobre prescrição de multas de trânsito?

Redação Por Redação
3 Maio, 2025
em Notícias
0
ADVERTISEMENT
Share on FacebookShare on Twitter

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito prescrevem no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.
Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:

Artigo 188.º – Prescrição do procedimento
1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

)

Tags: destaqueMultas e CoimasPrescrição de multasRevista Motos

RELACIONADOS

LIQUI MOLY cresceu em 2025
Motomais

LIQUI MOLY cresceu em 2025

Em 2025, a LIQUI Moly, empresa alemã especializada em produtos químicos para o setor automóvel, pertencente ao grupo Würth,...

Por Fernando Neto
5 Fevereiro, 2026
Dunlop renova parceria com o MXGP
Competição

Dunlop renova parceria com o MXGP

A Dunlop Motorcycle Europe e a Infront Moto Racing renovaram a parceria, com a famosa marca de pneus a...

Por Fernando Neto
5 Fevereiro, 2026
Blusão REV’IT! Convergent H2O
Equipamentos

Blusão REV’IT! Convergent H2O

A REV’IT! possui na sua gama o Convergent H2O, um blusão de turismo de aventura versátil, ideal para quem...

Por Fernando Neto
5 Fevereiro, 2026
World Ducati Week 2026 – Bilhetes à venda
Competição

World Ducati Week 2026 – Bilhetes à venda

Os bilhetes para a World Ducati Week 2026 já estão disponíveis em Ducati.com, o evento que, mais do que qualquer...

Por Fernando Neto
4 Fevereiro, 2026
Próximo Post
Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas

Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt