fbpx
  • Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
Sem resultados
Ver todos os resultados

Será que sabe tudo sobre prescrição de multas de trânsito?

Redação Por Redação
3 Maio, 2025
em Notícias
0
ADVERTISEMENT
Share on FacebookShare on Twitter

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito prescrevem no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.
Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:

Artigo 188.º – Prescrição do procedimento
1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

)

Tags: destaqueMultas e CoimasPrescrição de multasRevista Motos

RELACIONADOS

Moto Morini X-Cape 1200 chega a Portugal em novembro
Notícias

Moto Morini X-Cape 1200 chega a Portugal em novembro

A Moto Morini anunciou que a nova X-Cape 1200 estará disponível em Portugal a partir de novembro, através da...

Por Redação
18 Setembro, 2025
Esta é a nova Honda elétrica WN7
Notícias

Esta é a nova Honda elétrica WN7

A Honda anuncia os detalhes sobre a sua primeira moto elétrica de tamanho convencional, cuja versão original foi apresentada...

Por Redação
18 Setembro, 2025
Novas Yamaha WR e TT-R 2026
Notícias

Novas Yamaha WR e TT-R 2026

A WR250F é uma máquina de enduro concebida para se destacar em quase todas as condições de condução. Com...

Por Redação
17 Setembro, 2025
Ducati apresenta as novas Diavel V4 RS e Multistrada V4 RS
Notícias

Ducati apresenta as novas Diavel V4 RS e Multistrada V4 RS

No GP de San Marino, a Ducati revelou a sua nova gama RS, representada pelos modelos Diavel V4 RS...

Por Redação
16 Setembro, 2025
Próximo Post
Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas

Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt