fbpx
  • Revista Carros
  • Revista Motos
  • MotoSport
  • Moto Mais
  • OffRoad Moto
  • Mundo Náutico
  • Calibre 12
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE
Sem resultados
Ver todos os resultados
revistamotos.pt
Sem resultados
Ver todos os resultados

Será que sabe tudo sobre prescrição de multas de trânsito?

Redação Por Redação
3 Maio, 2025
em Notícias
0
ADVERTISEMENT
Share on FacebookShare on Twitter

É comummente entendido que a prescrição das multas de transito prescrevem no espaço temporal de 2 anos, o que não é inteiramente correto, como se irá explicar.
Refere o art. 188º do Código da Estrada, o seguinte:

Artigo 188.º – Prescrição do procedimento
1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

O MULTASECOIMAS vem assim esclarecer o seguinte quanto a esta matéria:
Um processo de contra-ordenação rodoviária prescreve em 2 anos, caso, neste espaço temporal, o/a condutor/a ou o/a proprietário/a do veículo, consoante os casos, não receba nenhuma notificação relativa ao processo, durante a vigência do mesmo, desde a data da infração.
Mas se, após a infração, receber alguma notificação relativamente ao processo, antes de passarem 24 meses, o prazo interrompe-se, começando, novamente, a contar novo prazo de prescrição de 2 anos.
Porém, o processo estará sempre prescrito, caso o mesmo não tenha uma decisão considerada definitiva ou transitada em julgado, 3 anos após a infração, nos termos do art. 28º, nº 3 do RGCO.

Está ainda previsto um período adicional de suspensão do prazo de prescrição, que não pode ultrapassar os 6 meses, nos termos do art. 27º-A do RGCO.
Na melhor das hipóteses, um processo de contraordenação rodoviária pode prescrever no espaço de 2 anos após a data da infração.
Na pior das hipóteses, a vida de um processo desta natureza, pode chegar até aos 3 anos e 6 meses.
Assim, a prescrição encontra-se entre os 2 anos e os 3 anos e 6 meses, contados da data da infração.

Para apurar a prescrição do procedimento tem de se analisar cada caso concreto.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

)

Tags: destaqueMultas e CoimasPrescrição de multasRevista Motos

RELACIONADOS

Campanha “Black Days Suzuki”, com descontos
Motomais

Campanha “Black Days Suzuki”, com descontos

A Suzuki Portugal apresenta a nova campanha especial “Black Days Suzuki”, oferecendo uma oportunidade única para adquirir vários modelos...

Por Fernando Neto
21 Novembro, 2025
As Honda CRF dos miúdos
Competição

As Honda CRF dos miúdos

Existe uma Honda CRF à medida de cada um, pode parecer exagero mas é verdade! Este sigla é conhecida...

Por Fernando Neto
21 Novembro, 2025
Ducati Red Friday: oportunidades únicas
Notícias

Ducati Red Friday: oportunidades únicas

Ducati Red Friday apresenta ofertas imperdíveis para a compra da tua moto de sonho. Há momentos que se reconhecem...

Por Domingos Janeiro
21 Novembro, 2025
GAM vai reunir motociclistas contra IPO e subida do preço dos combustíveis
Notícias

GAM emite manifesto sobre o IUC

O GAM elaborou um manifesto, que já foi entregue ao Governo, onde expõe incongruências na proposta. Lançando um vigoroso...

Por Domingos Janeiro
21 Novembro, 2025
Próximo Post
Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas

Novo conjunto REV’ IT Vertical GTX para motociclistas



ADVERTISEMENT
  • FICHA TÉCNICA
  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE
  • TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
  • ASSINATURAS
  • CONTACTOS

Copyright © 2023 - revistamotos.pt

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Notícias
  • Crónicas
  • Competição
  • Dossiers
  • Vídeos
  • Mototurismo
  • Testes
  • Revistas Digitais
  • Assinaturas
  • PROJETO VVE

Copyright © 2023 - revistamotos.pt