Circular na via do meio ou da esquerda em Auto Estrada ou via equiparada, quando injustificadamente, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 146º, h), 147º, nº 2 e nº 3, e do art. 13º, nº 3, todos do código da Estrada.
O MULTASECOIMAS (hiperligação para o site MeC) explica que, o que está em causa é a violação da obrigação de circular na via mais à direita possível em AE. É normal ver muitos condutores, principalmente quando há pouco trânsito, a circular na faixa do meio da AE, ou mesmo a circularem na via da esquerda sem que seja para o efeito de ultrapassagem.
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Ora, tal conduta é considerada uma infração muito grave ao Código da Estrada
O MULTASECOIMAS (hiperligação para o site MeC) explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.
Sanções
MULTA MUITO GRAVE
- Coima-60 a 300 euros
- Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)- 2 a 24 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 4 pontos na carta
O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.
O MULTASECOIMAS (hiperligação para o site MeC) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.
