A YAMAHA vai apoiar as forças de segurança, dando seguimento às ações de responsabilidade social que tem desenvolvido e que são ainda mais necessárias quando os portugueses enfrentam um surto provocado pela COVID-19, que se começa a associar uma crise económica e social profunda.
Tanto no caso da GNR como da PSP, os meios que utilizam, entre outros, para assegurar o cumprimento do seu trabalho e do dever são motociclos. Em grande parte, essas viaturas são da marca YAMAHA e a sua maior utilização pressupõe um maior desgaste.
Nesse sentido, a marca tem como objetivo ajudar a minimizar esse desgaste, conferindo maior segurança e nível de prontidão a todos os meios YAMAHA utilizados pela GNR e PSP. O contributo passa por oferecer à GNR e à PSP um check-up a cada moto ou scooter YAMAHA ao serviço, para além da oferta – sempre que tal se verifique necessário – do óleo e filtro de óleo e respetiva mão-de-obra.
A YAMAHA espera fazer este check-up a cerca de 700 veículos, com maior enfoque nas cidades de Lisboa e Porto. Nesta ação, que se realizará entre a última semana de maio e o mês de junho, estarão envolvidos aproximadamente 130 técnicos distribuídos pelos cerca de 35 concessionários autorizados YAMAHA espalhados pelo país, que aderiram, em conjunto com a marca, a esta iniciativa.
Dada a exigência do momento, para estes profissionais, a YAMAHA quer assegurar a boa condição de segurança e conforto dos motociclos, também eles sujeitos a uma maior exigência no que diz respeito à sua utilização perante a situação atual.
Agora, a GNR e a PSP só terão que que entrar em contacto com o concessionário autorizado YAMAHA mais próximo da zona geográfica de intervenção e agendar o check-up.
Para além desta iniciativa, a YAMAHA colocou ainda em prática uma ação que visa beneficiar todos os clientes da marca, sejam profissionais ou particulares: uma extensão de três meses para todas as garantias de fábrica e garantias oficiais que tenham expirado entre o dia 1 de março e o dia 31 de maio de 2020. Desta forma permitindo a todos os clientes usufruir desta vantagem por um período mais alargado e que, regra geral, corresponderá aos três meses em que as normas de confinamento limitaram a utilização dessas viaturas.