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Tudo sobre multa por paragem e estacionamento nas passadeiras e travessias de peões

Ricardo Carvalho Por Ricardo Carvalho
28 Novembro, 2024
em Notícias
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O MULTASECOIMAS explica que o estacionamento ou a mera paragem de um veículo em cima de uma passadeira, é uma infração GRAVE ao código da estrada.

Se a paragem ou o estacionamento não impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 30-a 150 euros.

Se a paragem ou o estacionamento impedir a travessia de peões a coima mínima e máxima são respetivamente de 60-a 300 euros.

O MULTASECOIMS explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.

MULTA GRAVE

  • Coima – 30 a 150 euros/120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)  – 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 2 pontos na carta

O MULTASECOIMAS explica é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Tags: destaqueMultas e Coim asnotícias

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