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Sabe quais são as multas graves previstas no Código da Estrada?

Redação Por Redação
15 Novembro, 2025
em Notícias
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O Código da Estrada prevê três tipos de infrações consoante a sua gravidade e respetivas sanções.

Existem 3 tipos de infrações: as LEVES, as GRAVES, e as MUITO GRAVES.

O MULTASECOIMAS vem enunciar as infrações GRAVES e as respetivas sanções previstas na lei, para um condutor ou empresa.

Por defeito, as infrações previstas no Código da Estrada são LEVES, querendo isto dizer que, relativamente às mesmas, apenas está em causa o pagamento de uma coima, sem que hajam quaisquer outras sanções acessórias previstas na sua punição.

No entanto, o Código da Estrada, no seu artigo 145º, prevê uma lista de infrações que são consideradas GRAVES, que se caracterizam pelas suas sanções acessórias, as quais acrescem à sanção da multa.

Essas sanções, que acrescem à multa são:

  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)  – 1 a 12 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 2 a 3 pontos na carta de condução.

Perda de 2 pontos na carta

Ou seja, o pagamento da coima, não evita estas sanções acessórias, nas infrações graves.

De forma simplificada e sumarizada, as infrações graves mais comumente praticadas em Portugal, são as seguintes:

  1. Trânsito em sentido oposto ao estabelecido.
  2. Condução em excesso de velocidade.
  3. Condução sob o efeito do álcool.
  4. Conduzir fazendo uso de telemóvel ou aparelho radiotelefónico.
  5. O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível; g) A paragem ou o estacionamento nas bermas das autoestradas ou vias equiparadas.
  6. O desrespeito pelo trânsito de peões nas passadeiras.
  7. A paragem e o estacionamento nas passadeiras de travessia de pões ou velocípedes.
  8. O transporte de passageiros menores sem que estes façam uso das chamadas cadeirinhas.
  9. A paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência.
  10. A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil.
  11. Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h.

A coima é variável consoante a infração em causa.

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Tags: destaqueMultas GravesRevista Motos

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