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Qual a multa por não parar num sinal vermelho?

Redação Por Redação
30 Outubro, 2025
em Notícias
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A não paragem antes de atingir a zona regulada pelo sinal de cor vermelho, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136º, e 147 alínea L do código da Estrada, e dos art. 69º, nº1 a), e art. 76º I do RST.

O MULTASECOIMAS explica que, quando cai o sinal amarelo, muitos condutores arriscam e aceleram para passar ainda antes de aparecer o sinal vermelho.

O sinal amarelo serve exatamente para avisar o condutor da eminente passagem para o sinal vermelho, e como tal, é um aviso para abrandamento.

Quando um condutor arrisca acelerar durante o sinal amarelo, antes que caia o sinal de cor vermelha, é uma das principais causas do levantamento deste tipo de autos, já que, muitas vezes o agente autuante que está a fiscalizar o local, é de opinião que o veículo do condutor já passou durante o sinal vermelho.

E a partir deste ponto o condutor já tem um problema, quando lhe é levantado um auto de contra-ordenação por este tipo de infração.

O MULTASECOIMAS explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

  • Coima-120 a 600 euros
  • Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas)  – 2 a 24 meses
  • Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
  • Perda de 4 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

O MULTASECOIMAS explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

Tags: Multas e CoimasRevista Motos

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