Tal como prometido a semana passada, nesta crónica semanal temos um motociclista que muitos de nós podem até nem saber quem é, mas garantidamente conhecemos aquele feito que o “imortalizou” no mundo das motos. Afinal de contas, foi ele o grande responsável para que a denominada Lei das 125 cc viesse a avançar, permitindo a muitos condutores com carta de condução automóvel e idade igual ou superior a 25 anos pudessem conduzir motos até 125 cc e 14 cv.
De seu nome completo Miguel Tiago Crispim Rosado, mas conhecido pelos nomes próprios e não por nenhum apelido, nasceu no Brasil em João Pessoa, a 27 de agosto de 1979, tendo hoje 45 anos.
Ainda muito pequeno veio com a família para Portugal e viveu uma infância feliz e pacata na região de Setúbal, sendo que mesmo na atualidade gosta de viver “na outra margem”, a tal que um dia de forma imerecida um ministro apelidou de “Deserto”, a propósito de criação do futuro aeroporto de Lisboa, o tal que ainda não avançou.
Desde muito cedo mostrou grande interesse pelas causas sociais e teve sempre uma forte intervenção de cariz político, fazendo parte da Associação de Estudantes nos seus tempos de faculdade e tendo muito cedo estabelecido uma ligação umbilical com o Partido Comunista Português, sendo que veio a ser deputado na Assembleia da República durante 13 anos.
Veja também Lourenço Ortigão: ator, bailarino, defensor de causas, empresário, pai e motociclista
A Lei das 125
Motociclista muito popular, conquistou um lugar especial na altura em que, enquanto deputado do PCP, propôs a transposição da Diretiva Comunitária n.º 91/439/CEE, de 29 de julho. Ou seja, que os motociclos até 125 cc de cilindrada e potência máxima de 11 kw (14 cv) pudessem ser conduzidos por quem apenas detinha licença de condução para automóveis (categoria B).
Assim, no dia 22 de setembro de 2006, em nome do PCP, o jovem deputado Miguel Tiago, apresenta no hemiciclo a Petição n.º 41/X (1.ª), solicitando que o Estado português proceda à transposição da Diretiva 91/439/CEE, de 29 de julho, que permite a habilitação automática aos titulares da carta de condução de tipo B para a condução de motociclos até 125 cc de cilindrada e potência máxima de 11 kw, sem necessitarem de licença específica.
Numa primeira fase a proposta não foi muito bem aceite, mas a verdade é que avançou e se veio a tornar uma forma interessante de trazer muita gente para o mundo das motos, mais ainda numa altura bastante complexa para o nosso país em que estivemos a ser controlados pela Troika em virtude de mais uma situação de bancarrota. Foi promulgada em agosto de 2009.
A propósito desta Lei o saudoso Filipe Almeida que foi, entre outras coisas, Diretor-Geral da Yamaha Portugal, afirmou: “”o surgimento da lei das 125 (…) foi um balão de oxigénio que surgiu no momento certo para muita gente”.
Caso se queira mesmo perceber melhor o impacto desta alteração legislativa em Portugal, sugere-se a consulta da Tese de Mestrado em Marketing Management, no ISCTE de Nuno Filipe Marques Gonçalves. A citada tese, de setembro de 2014, é de livre acesso e pode ser consultada aqui. Tem informação científica detalhada, incluindo dados estatísticos e informação referente a outros países comunitários. Merece uma consulta.
Porém, a sua aceitação não foi pacífica e as acusações de aumento de sinistralidade rodoviária vieram de vários quadrantes, incluindo o Ministro da Administração Interna, Miguel Cabrita, que em 2018 afirmava haver uma relação direta entre o aumento de acidentes e os condutores/as de motociclos até 125 cc sem licença específica para o assunto.
A proposta do ministro de exigir uma habilitação específica para estes condutores nunca veio a avançar e Tiago Melo esteve sempre na linha da frente para mostrar que a correlação que Eduardo Cabrita afirmava existir não era real. Hoje, passados mais de seis anos, muitas das pessoas que começaram a conduzir 125 ainda o fazem ou obtiveram a respetiva licença e deram o salto para motos de cilindrada superior.