Estão abertas as candidaturas à comparticipação para compra de veículos de emissões nulas.
Com a publicação do Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, do Gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática, foram apresentadas as regras para as candidaturas a incentivos à aquisição de veículos de emissões nulas para 2023.
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Esta prática, que já vem desde 2017, faz parte de uma estratégia integrada de promoção da mitigação das ações climáticas e melhoria da mobilidade individual. Face ao ano anterior, de acordo com o respetivo Regulamento, a principal diferença é que a dotação orçamental duplicou, ou seja, passou de cinco para 10 milhões de euros.
Apesar das candidaturas, submetidas ao Fundo Ambiental, estarem abertas até 30 de novembro, é previsível que a verba prevista se esgote antes. A título comparativo, durou apenas três meses em 2022.
No caso específico da Tipologia 5 – Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos – o incentivo traduz-se na atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500€. Acresce ainda que a primeira aquisição e matrícula, se aplicável, tem de ter sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2023. Uma vez que a verba atribuída nesta tipologia é de 525.000€, isso significa que podem ser apoiadas 1050 candidaturas.