O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em parceria com a Federação de Motociclismo de Portugal (FMP), regulamentou a emissão de matrículas de competição para motociclos, quads e SSV que participam em eventos desportivos organizados sob a égide da FMP. Esta medida resulta da aplicação do Decreto-Lei nº 180/2014, publicado no Diário da República a 24 de dezembro de 2014, e visa facilitar a circulação desses veículos em condições regulamentadas.
O Decreto-Lei nº 180/2014 estabelece que veículos concebidos ou modificados para competição desportiva podem circular na via pública, mas apenas em circunstâncias específicas, como os momentos antes e depois das provas. Para tal, é necessária uma matrícula própria, que deve ser solicitada à entidade desportiva nacional, após aprovação das suas características técnicas.
Os veículos com matrícula de competição podem circular na via pública até 48 horas antes e 48 horas após a competição, sendo conduzidos apenas por pilotos, co-pilotos ou mecânicos devidamente identificados no passaporte técnico do veículo. Este regime especial visa assegurar a adequação dos veículos para momentos precisos, limitando a sua circulação a contextos desportivos.
Adicionalmente, os veículos com matrícula de competição estão sujeitos a inspeções periódicas anuais, com critérios de avaliação estabelecidos pela entidade desportiva nacional e aprovados pelo IMT. Este processo visa garantir que os veículos cumprem todos os requisitos técnicos e de segurança para a sua participação em competições e circulação na via pública, de forma temporária.
Os interessados em solicitar as matrículas de competição para os seus veículos podem fazê-lo diretamente junto da FMP. O Decreto-Lei nº 180/2014 pode ser consultado na íntegra através deste link oficial.
Para mais informações sobre o processo de pedido de matrícula, consulte o site da FMP em www.fmp.pt.