Não parar antes de atingir a zona regulada pelo sinal de cor vermelha, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136º, e 147 alínea L do código da Estrada, e dos art. 69º, nº1 a), e art. 76º I do RST.
O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que, quando cai o sinal amarelo, muitos condutores arriscam e aceleram para passar ainda antes de aparecer o sinal vermelho.
O sinal amarelo serve exatamente para avisar o condutor da eminente passagem para o sinal vermelho, e como tal, é um aviso para abrandarem.
Quando um condutor arrisca acelerar durante o sinal amarelo, antes que caia o sinal de cor vermelha, é uma das principais causas do levantamento deste tipo de autos, já que, muitas vezes o agente autuante que está a fiscalizar o local, é de opinião que o veículo do condutor já passou durante o sinal vermelho.
E a partir deste ponto o condutor já tem um problema, quando lhe é levantado um auto de contra-ordenação por este tipo de infração.
O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor ou empresa.
Sanções
MULTA MUITO GRAVE
- Coima-120 a 600 euros
- Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 2 a 24 meses
- Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
- Perda de 4 pontos na carta
O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado fazê-lo.
O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.