A dúvida persistiu quase até à última hora. Aliás, a comunicação do adiamento ocorreu exatamente no derradeiro dia útil em que o XXIII Governo Constitucional esteve em funções, antes de entrar em gestão, após o Decreto do Presidente da República n.º 112-A/2023, de 6 de dezembro.
Assim, o Conselho de Ministros em comunicado, de dia 7 de dezembro, informa o seguinte:
23. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga por um ano a produção de efeitos da transposição da diretiva delegada relativa a inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques.
Deste modo, são adiadas para janeiro de para 2025, as inspeções periódicas obrigatórias para veículos de Categoria E (motociclos, triciclos e quadriciclos) com cilindrada superior a 125 centímetros cúbicos.
O decreto-lei o decreto-lei n.º 29/2023, de 5 maio, referia que as inspeções aos motociclos veículos da Categoria E teriam de ser realizadas “cinco anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos”.
Em termos práticos, este novo adiamento representa uma vitória de todos os que se manifestaram, várias vezes, contra as IPO, mas não garante que as mesmas não avancem em 2025.
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